As cortes reunidas em Torres Novas serviriam para prestar homenagem ao rei Afonso V e ao mesmo estudar a questão polémica da regência, que entregue a sua mãe D.Leonor, suscitaria da parte de alguma nobreza a desconfiança que resultava da sua ascendência aragonesa, poder vir a ser manobrada pelo seus irmãos então em guerra com Castela.
Foi então aprovado o Regimento do Reino de 1438, por proposta do Infante D.Henrique, destinada a vigorar vigorar até que D. Afonso atinja a maioridade política, que aconteceria em 1446.
A proposta foi aprovada pela principal nobreza do País, e nela a Rainha aceitou a partilha do poder incumbindo-lhe o papel de tutora e curadora do filho, com a administração das rendas e ofícios,ficando o seu cunhado D.Pedro com a tarefa da defesa nacional, com o título de defensor e ao conde de Arraiolos a responsabilidade da Justiça.
Destas cortes nasceriam realmente dois poderes que viriam marcar toda a infância do rei.
Leonor de Aragão coube a posição de maior mando na condução da política geral e a chefia militar a D.Pedro.
A proposta de casamento do rei com e D.Isabel filha de seu tio D.Pedro, ficaria anulada, por pressão do conde de Barcelos que pretendia que o futuro casamento real, fosse com sua neta D.Beatriz.
Um novo episódio contudo vem agravar o contexto, já de si bastante débil, no que à questão da regência dizia respeito. O infante D.João o mais novo dos irmãos de D.Duarte, (não contado com o seu irmão Fernando cativo em Fez nessa altura), recuperado duma longa doença que o retivera em Alcácer do Sal, só então teve conhecimento da morte de seu irmão o rei D.Duarte.
Embora desde logo tenha prometido obediência ao novo Rei, declarou desde logo a sua discordância quanto ao facto de ser a Rainha sua cunhada a deter mesmo em partilha a regência do Reino
Foi então aprovado o Regimento do Reino de 1438, por proposta do Infante D.Henrique, destinada a vigorar vigorar até que D. Afonso atinja a maioridade política, que aconteceria em 1446.
A proposta foi aprovada pela principal nobreza do País, e nela a Rainha aceitou a partilha do poder incumbindo-lhe o papel de tutora e curadora do filho, com a administração das rendas e ofícios,ficando o seu cunhado D.Pedro com a tarefa da defesa nacional, com o título de defensor e ao conde de Arraiolos a responsabilidade da Justiça.
Destas cortes nasceriam realmente dois poderes que viriam marcar toda a infância do rei.
Leonor de Aragão coube a posição de maior mando na condução da política geral e a chefia militar a D.Pedro.
A proposta de casamento do rei com e D.Isabel filha de seu tio D.Pedro, ficaria anulada, por pressão do conde de Barcelos que pretendia que o futuro casamento real, fosse com sua neta D.Beatriz.
Um novo episódio contudo vem agravar o contexto, já de si bastante débil, no que à questão da regência dizia respeito. O infante D.João o mais novo dos irmãos de D.Duarte, (não contado com o seu irmão Fernando cativo em Fez nessa altura), recuperado duma longa doença que o retivera em Alcácer do Sal, só então teve conhecimento da morte de seu irmão o rei D.Duarte.
Embora desde logo tenha prometido obediência ao novo Rei, declarou desde logo a sua discordância quanto ao facto de ser a Rainha sua cunhada a deter mesmo em partilha a regência do Reino
1 comentário:
Perfeito
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